Atualmente, o Decreto Estadual nº 63.911 de 10/12/2018, regula os assuntos pertinentes à obtenção, validade, estrutura e penalidades relativas ao AVCB/CLCB.⠀
O AVCB/CLCB é obrigatório nos seguintes casos:
• Construção e reforma;
• Mudança da ocupação ou uso;
• Ampliação da área construída;
• Regularização das edificações e áreas de risco;
• Construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Somente em casos de residências exclusivamente unifamiliares, o AVCB/CLCB não é obrigatório.
O CLCB é o documento que se enquadra basicamente quando a edificação for menor que 750m², com baixo potencial de risco à vida humana e ao patrimônio.
Para compor no processo de solicitação de aprovação do CLCB é necessário uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro devidamente credenciado ao CREA.
Em alguns casos específicos, onde a edificação não ultrapassa 750m², mas que possuam líquidos inflamáveis, GLP, reunião de público; é necessário o Projeto Técnico Simplificado.
Já para obtenção do AVCB é necessário a elaboração de um Projeto Técnico, que se aplica a edificações com áreas construídas acima de 750m². Neste caso exige-se o acompanhamento de um engenheiro técnico responsável para apresentação de documentos e implementações dos equipamentos de combate a incêndio, de acordo com o grau de risco de cada edificação, que ao final do processo emitirá as devidas ART´s para vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.
RENOVAÇÃO
O AVCB/CLCB precisa ser renovado meses antes do vencimento indicado.
No caso de alterações devido à reformas, ampliações e demais mudanças na estrutura da edificação, é necessário realizar uma nova vistoria em observância aos padrões de segurança, prevenção e combate à incêndios apresentados pelo local. Além da manutenção de todos os protecionais como: extintores, alarme contra incêndios, iluminação de emergência, bombas, hidratantes e sinalizações.