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Decreto 69.118 na indústria: o que mudou na prática em São Paulo

  • há 23 horas
  • 4 min de leitura

O Decreto 69.118 na indústria mudou mais do que o número do regulamento. Publicado em 9 de dezembro de 2024, o Decreto nº 69.118 trouxe alterações importantes para o sistema de segurança contra incêndios no Estado de São Paulo, revogando o Decreto nº 63.911/2018. 


Para indústrias, a mudança não é apenas formal: o novo decreto redefine classificações de risco, amplia exigências e altera a forma como projetos são licenciados. Quem ainda trata o novo decreto como "mais do mesmo com nome diferente" corre risco real de submeter projetos com base normativa desatualizada.


O que efetivamente mudou?


O decreto atualiza conceitos e reforça a responsabilidade de todos os envolvidos no processo de segurança contra incêndio, desde o proprietário do imóvel até o responsável técnico. As mudanças mais relevantes para o setor industrial:


Classificações de ocupação e risco atualizadas


A atualização das classificações de ocupação e risco das edificações impacta diretamente como cada planta industrial é avaliada, o que pode alterar os sistemas obrigatórios mesmo para indústrias que não passaram por nenhuma alteração física. 


O texto do decreto detalha com maior precisão os conceitos de mudança de ocupação, ocupação mista e ocupação subsidiária, distinções que afetam diretamente a classificação de plantas com múltiplas atividades produtivas no mesmo espaço.


Novas exigências para atmosferas explosivas 


Foi incluída a exigência de ventilação natural e mecânica em atmosferas explosivas, reforçando a segurança em ambientes com risco de explosão, como indústrias e depósitos de materiais inflamáveis. 


Esse ponto afeta diretamente plantas com poeiras combustíveis, solventes ou gases inflamáveis no processo produtivo e não existia com esse grau de detalhamento no decreto anterior.


Foco ampliado em evacuação e salvamento


O enfoque das medidas de segurança passou a considerar não apenas o combate ao incêndio, mas também a evacuação e o salvamento, o que se traduz em maior rigor na avaliação de rotas de fuga e tempo de evacuação para indústrias com grande número de ocupantes.


Digitalização do processo


O novo decreto estabelece um sistema digital para emissão de alvarás e certificados de segurança, agilizando a tramitação e reduzindo burocracias. Na prática, isso significa mais transparência no acompanhamento do processo e menos dependência de tramitação presencial.


Harmonização com padrões internacionais e sustentabilidade


Houve uma harmonização das normas estaduais com os padrões internacionais, promovendo maior eficiência nos sistemas de combate a incêndios, e incentivos foram criados para o uso de tecnologias sustentáveis, como sistemas de reaproveitamento de água para combate a incêndios. 


Para indústrias com metas ESG, esse ponto abre espaço para soluções que conciliam conformidade normativa e sustentabilidade operacional.


O que muda na prática para indústrias?


Para a maioria das indústrias, o impacto mais imediato do Decreto 69.118 na indústria está em três pontos:


Reclassificação de risco


Plantas que processam ou armazenam poeiras combustíveis, líquidos inflamáveis ou gases precisam reavaliar sua classificação de risco sob os novos critérios. Uma reclassificação pode exigir sistemas adicionais que não eram obrigatórios sob o decreto anterior.


Revisão de projetos em andamento


Projetos protocolados antes da vigência do novo decreto podem precisar de ajustes para refletir os novos parâmetros, especialmente em relação à ventilação de atmosferas explosivas.


Atualização das Instruções Técnicas


A atualização das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, que detalham os critérios de projeto e execução, significa que parâmetros técnicos usados em projetos anteriores podem estar defasados. Isso é especialmente crítico para engenheiros que trabalham com modelos de projeto reaproveitados.


Quando o decreto se aplica?


As disposições do decreto devem ser observadas na construção de uma edificação ou área de risco, em reforma que implique alteração de leiaute, mudança de ocupação ou uso, ampliação de área construída, aumento na altura da edificação e no licenciamento das edificações ou áreas de risco.


Isso significa que indústrias que passaram por qualquer uma dessas situações desde dezembro de 2024 já estão sujeitas integralmente ao novo regulamento, mesmo que o AVCB anterior ainda esteja dentro da validade.


Pontos de atenção para quem ainda não revisou a conformidade?


Indústrias com AVCB emitido sob o decreto anterior não precisam refazer o projeto imediatamente, salvo se houver alteração na edificação. Mas a renovação do AVCB seguirá os critérios atuais e é nesse momento que divergências de classificação de risco e exigências de ventilação em atmosferas explosivas costumam aparecer pela primeira vez.


O decreto aumenta o rigor na fiscalização de empreendimentos de alto risco, garantindo maior segurança para a população, o que na prática significa que indústrias nessa categoria podem esperar vistorias mais detalhadas e critérios de aprovação mais exigentes na renovação do AVCB.


Como a Casa Castilho atua na adequação ao novo decreto?


A Casa Castilho acompanha as atualizações do Decreto 69.118 na indústria desde sua publicação, incorporando as novas classificações de risco e exigências de ventilação em atmosferas explosivas em todos os projetos elaborados ou revisados. 


Para indústrias com AVCB próximo da renovação, a Casa Castilho realiza diagnóstico técnico prévio, identificando divergências entre o projeto vigente e os parâmetros atuais antes que isso se torne exigência na vistoria.


Sua indústria precisa avaliar o impacto do Decreto 69.118 no seu PPCI? Fale com a equipe da Casa Castilho agora!


FAQ


Meu AVCB emitido antes de dezembro de 2024 ainda é válido? 

Sim, dentro do prazo de validade original. O Decreto 69.118 na indústria não invalida os AVCBs já emitidos, mas a renovação seguirá os critérios do novo regulamento.


Preciso revisar meu PPCI mesmo sem ter feito reforma na planta? 

Não é obrigatório de imediato, mas é recomendável, especialmente se sua indústria trabalha com atmosferas explosivas ou risco elevado, dado que as classificações foram atualizadas.


O Decreto 69.118 trouxe processo mais rápido ou mais lento? 

Mais rápido para baixo e médio risco, com digitalização e critérios mais claros. Para indústrias de alta complexidade, o processo permanece rigoroso, mas com menos subjetividade na análise.


 
 
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