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Proposta de engenharia contra incêndio: como saber se os escopos são realmente equivalentes?

há 14 horas
6 min de leitura

Ao comparar uma proposta de engenharia contra incêndio, o primeiro passo é verificar se as empresas estão oferecendo o mesmo escopo técnico.

 

Termos semelhantes, como projeto, atualização de PPCI (Projeto de Prevenção e Combate Contra Incêndio) ou regularização, podem abranger entregáveis, análises e responsabilidades diferentes. Sem essa equalização, a comparação entre fornecedores parte de serviços que podem não ser equivalentes.

 

Essa análise é especialmente importante em indústrias, centros de distribuição e empreendimentos de maior complexidade. Área, ocupação, sistemas existentes e características específicas da operação interferem no trabalho necessário.

 

Por isso, uma proposta técnica precisa deixar claro o que será desenvolvido, quais documentos serão entregues e até onde vai a responsabilidade da empresa contratada.


O que deve constar em uma proposta de engenharia contra incêndio?


Uma proposta de engenharia contra incêndio deve apresentar com clareza o objeto da contratação, as atividades técnicas previstas, os entregáveis, as responsabilidades e as exclusões do escopo. Esses elementos permitem entender exatamente o que será contratado.

 

“Projeto de combate a incêndio”, por exemplo, é uma descrição ampla. Dependendo da situação do empreendimento, o trabalho pode envolver levantamento, análise do projeto existente, compatibilização de layout, atualização normativa, cálculos e produção de documentos técnicos.

 

Na documentação utilizada pela Casa Castilho para estruturar seus serviços, um escopo de atualização de projeto pode contemplar atividades como levantamento técnico, compatibilização, atualização das plantas, formulários, memoriais, cálculos hidráulicos, projeto isométrico, documentação digital e ART.

 

Isso não significa que todos esses itens façam parte de qualquer contratação. Pelo contrário: o escopo precisa refletir a necessidade específica da edificação.

 

Por isso, antes de comparar propostas, vale identificar:

 

●     qual problema técnico cada fornecedor se compromete a resolver;

●     quais documentos serão produzidos;

●     quais sistemas serão analisados;

●     quais etapas estão incluídas;

●     quais atividades dependem de contratação complementar;

●     quais responsabilidades ficam com o contratante.

 

A clareza evita interpretar como equivalentes serviços que foram estruturados de maneiras diferentes.


Por que duas propostas para o mesmo empreendimento podem ter escopos diferentes?


Duas propostas podem ser diferentes porque cada empresa pode ter considerado atividades, premissas e entregáveis distintos para atender à mesma demanda inicial. O nome do serviço, sozinho, não é suficiente para determinar a equivalência técnica.

 

Essa situação aparece, por exemplo, quando uma indústria solicita uma “atualização do projeto de incêndio”. Um fornecedor pode considerar apenas determinada etapa de projeto, enquanto outro inclui levantamento da situação existente, compatibilização, cálculos, documentação e outras atividades.

 

A própria prática de mercado demonstra essa variação. Escopos de projeto encontrados no setor podem incluir levantamento em campo, dimensionamento hidráulico, plantas, memoriais, compatibilização, protocolo e ART, mas a composição muda conforme a empresa e a contratação.

 

A comparação, portanto, precisa descer ao nível dos entregáveis:

 

Ponto de análise

O que verificar na proposta

Levantamento

Está previsto levantamento da situação existente?

Projeto

Quais disciplinas e sistemas serão efetivamente analisados?

Compatibilização

O projeto será confrontado com o layout e as condições atuais?

Memoriais e cálculos

Quais documentos técnicos serão elaborados?

Responsabilidade técnica

Está prevista ART para os serviços correspondentes?

Processo administrativo

Há etapas relacionadas a documentação, protocolo ou atendimento de exigências?

Execução

A proposta inclui obra ou apenas engenharia/projeto?

Serviços complementares

Laudos, testes, comissionamento e acompanhamento estão incluídos ou não?

 

Essa equalização ajuda Compras, Facilities e Engenharia a fazerem uma análise tecnicamente consistente antes da contratação.


Como as Instruções Técnicas interferem no escopo?


As Instruções Técnicas aplicáveis ajudam a determinar quais medidas de segurança precisam ser analisadas no empreendimento. Elas não devem ser tratadas como uma lista fixa: sua aplicabilidade depende das características da edificação, da ocupação e dos riscos envolvidos.

 

Em São Paulo, um projeto pode demandar análise de diferentes ITs do Corpo de Bombeiros conforme seu enquadramento. Um exemplo é a IT-41, válida para sistemas de acúmulo e extração de fumaça.

 

Em um escopo técnico real da Casa Castilho, por exemplo, foram consideradas medidas relacionadas a acesso de viaturas, segurança estrutural, compartimentação horizontal, controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada, iluminação, alarme, sinalização, extintores, hidrantes e líquidos inflamáveis.

 

Em outros empreendimentos, outras Instruções Técnicas podem ser pertinentes, como as ITs 33 e 35, dependendo das características encontradas.

 

Isso explica por que não é adequado comparar propostas apenas pela quantidade de páginas, plantas ou itens descritos. Primeiro é necessário verificar se o enquadramento e as necessidades técnicas consideradas são compatíveis com a realidade do empreendimento.

 

Também é importante separar a norma aplicável de escopo contratado. Uma determinada exigência existir não significa necessariamente que todas as atividades relacionadas a ela estejam incluídas naquela contratação específica.


Projeto, execução e regularização são o mesmo serviço?


Não. Projeto, execução e regularização são etapas distintas e podem ser contratadas separadamente ou fazer parte de uma solução mais abrangente, desde que isso esteja explicitamente definido na proposta.

 

Essa distinção é uma das mais importantes na hora de equalizar fornecedores.

 

Uma empresa pode contratar a atualização do projeto e imaginar que o orçamento também contempla detalhamento executivo, levantamento de quantitativos, acompanhamento da implantação e comissionamento. Se esses serviços não estiverem descritos, essa interpretação pode gerar desalinhamento posteriormente.

 

A pergunta que o contratante deve fazer é simples: o que preciso receber ao final deste contrato?

 

Se a necessidade é somente desenvolver ou atualizar o projeto, o escopo será um. Se a empresa também precisa executar as adequações e conduzir etapas posteriores, a contratação terá outra abrangência.


Quais perguntas fazer antes de contratar uma empresa de engenharia contra incêndio?


Antes da contratação, o responsável deve confirmar os principais entregáveis, limites e responsabilidades previstos no escopo. O objetivo é eliminar interpretações diferentes antes do início dos trabalhos.

 

Cinco perguntas ajudam bastante:

 

  1. Qual é exatamente o objeto desta contratação?


    Peça uma descrição objetiva do problema que será tratado e da entrega esperada.

  2. Quais documentos e projetos serão entregues?


    Verifique plantas, memoriais, cálculos, formulários, ARTs e demais documentos previstos.

  3. Quais sistemas e requisitos serão analisados?


    Isso deve estar coerente com as características e o enquadramento do empreendimento.

  4. O que está expressamente fora do escopo?


    Exclusões são tão importantes quanto inclusões para compreender uma proposta.

  5. Até qual etapa a empresa contratada será responsável?


    Projeto, aprovação, adequação física, acompanhamento e renovação de AVCB não devem ser presumidos como uma única entrega.

 

Para empresas com áreas de Compras estruturadas, esse processo pode ser transformado em uma matriz de equalização técnica. Cada fornecedor é colocado nas mesmas linhas de escopo e a equipe identifica objetivamente o que está incluído, excluído ou precisa de esclarecimento.


Uma boa comparação começa pelo escopo


Comparar uma proposta de engenharia contra incêndio exige entender primeiro o que está sendo contratado. Duas empresas podem utilizar nomenclaturas semelhantes e, ainda assim, assumir responsabilidades e entregar documentos diferentes.

 

A análise fica mais consistente quando Engenharia, Segurança do Trabalho, Facilities e Compras conseguem identificar claramente as premissas, os entregáveis e os limites de cada fornecedor.

 

Esse cuidado é ainda mais relevante em plantas industriais e empreendimentos complexos, nos quais diferentes características da operação podem exigir análises específicas e a aplicação de diferentes Instruções Técnicas.


Precisa definir ou equalizar o escopo do seu projeto?


A Casa Castilho atua com engenharia de prevenção e proteção contra incêndio, incluindo desenvolvimento e atualização de projetos, análises técnicas e suporte aos processos relacionados à regularização da edificação.

 

Se sua empresa precisa contratar um projeto ou entender quais atividades devem fazer parte do escopo, fale com a equipe da Casa Castilho. Uma avaliação técnica ajuda a definir a necessidade antes da contratação e a deixar claro o que precisa ser entregue.


FAQ


O que analisar em uma proposta de engenharia contra incêndio?

Analise o objeto da contratação, atividades previstas, projetos e documentos entregues, ARTs, responsabilidades, etapas administrativas e itens excluídos. A comparação deve considerar o escopo completo, e não apenas a nomenclatura do serviço.


Duas propostas de PPCI são necessariamente equivalentes?

Não. Mesmo quando ambas são apresentadas como propostas de PPCI, podem existir diferenças em levantamento, compatibilização, cálculos, memoriais, documentação, acompanhamento e outras atividades.


A execução das adequações está incluída no projeto de incêndio?

Não necessariamente. Desenvolvimento do projeto e execução das adequações são serviços distintos. A proposta deve indicar expressamente se a implantação dos sistemas está ou não contemplada.


Todas as indústrias precisam atender às mesmas Instruções Técnicas?

Não. As medidas e Instruções Técnicas aplicáveis dependem do enquadramento e das características de cada edificação e operação. Por isso, a análise deve ser feita para o empreendimento específico.

 
 
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