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O que o Corpo de Bombeiros exige para aprovar sua edificação em São Paulo (Decreto 69.118/2024) — e por que tanta gente ainda reprova na vistoria?

  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 6 horas

Atualizar o PPCI (Projeto de prevenção contra incêndios) ou obter o AVCB não é burocracia opcional: é o que separa uma indústria legalmente operante de uma exposta a multas, interdição e negativa de seguro. Mas muitos gestores só descobrem o que o Corpo de Bombeiros de São Paulo realmente exige quando já estão diante de uma reprovação. Este artigo lista as principais exigências para indústrias no estado de SP e os pontos onde a maioria erra.


O ponto de partida: AVCB e Projeto Técnico


Toda indústria em São Paulo precisa do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Ele certifica que a edificação atende ao Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado, atualmente regido pelo Decreto Estadual nº 69.118/2024. Sem ele, a empresa está sujeita a multas, interdição e, em caso de sinistro, à negativa de cobertura pelo seguro.

 

O processo começa com a elaboração do Projeto de Prevenção Contra Incêndios (PPCI), obrigatório para edificações com área superior a 750 m² ou acima de três pavimentos ou ainda que contenham riscos em potencial como o armazenamento de GLP, gases, produtos igníferos, ambos acima de um limite pré estabelecido. O projeto deve ser assinado por engenheiro ou arquiteto habilitado, cadastrado no CBPMESP, com apresentação arquitetônica de todas as edificações e detalhamento minucioso da aplicação das medidas de segurança contra incêndio e pânicos, memoriais de cálculo, memoriais descritivos e formulários.

 

Vale reforçar que indústrias com altura superior a 12 metros também exigem Projeto Técnico, independentemente da metragem (embora a maioria das indústrias de 12m tenha mais de 750m²).

 

A aprovação do projeto precede a vistoria, qualquer divergência entre o que está no papel e o que está instalado resulta em reprovação imediata.

 

Para indústrias, o AVCB tem validade de 1 a 5 anos, dependendo do tipo de atividade e da carga de incêndio da edificação. Indústrias com carga de incêndio elevada têm validade de apenas 1 ano. Laudos vencidos expõem a empresa às mesmas penalidades de quem nunca obteve o documento.


IT-23/2025: chuveiros automáticos em áreas de produção


A IT-23/2025 substituiu a versão anterior e estabelece os parâmetros para dimensionamento e instalação de sistemas de chuveiros automáticos (sprinklers), com o objetivo de confinar o fogo na área de aplicação, controlando ou extinguindo o foco em seu estágio inicial, enquanto aciona simultaneamente o alarme.

 

Na prática industrial, os erros mais comuns identificados em vistoria são:

●     Bicos obstruídos ou pintados, que anulam a função do dispositivo e configuram não conformidade grave;

●     Ausência de memorial de comissionamento: na primeira vistoria, o responsável técnico deve entregar o relatório de comissionamento do sistema, elaborado por profissional habilitado;

●     Sistema subdimensionado: a classificação de risco da edificação determina densidade de descarga e área de operação. Plantas que ampliaram a produção sem revisar o projeto frequentemente operam fora dos parâmetros aprovados.

 

A IT-23/2025 também estabelece que nas edificações onde houver exigência de chuveiros automáticos, o sistema deve atender a toda a área da edificação, com exceções técnicas específicas e devidamente justificadas em projeto.


IT-24/2025: depósitos e áreas de armazenagem têm regras próprias


Almoxarifados, depósitos de insumos e câmaras de expedição são regulados pela IT-24/2025, que trata especificamente de chuveiros automáticos para depósitos. A norma classifica os depósitos com base no tipo de mercadoria armazenada, no tipo de embalagem e na altura de empilhamento, e esses fatores definem diretamente o tipo de sistema a ser instalado.

 

O erro mais frequente nesse ponto é tratar a área de depósito com o mesmo sistema da área de produção. São riscos distintos, com densidades de descarga e configurações de bicos diferentes. A IT-24 exige cálculos hidráulicos mais precisos e inclui orientações específicas para proteção de estantes, racks e produtos plásticos. Empresas que operam com armazenagem em altura precisam revisar seus sistemas com prioridade.


Extintores, hidrantes e sinalização: o básico que ainda reprova


Além dos sistemas automáticos, o Corpo de Bombeiros de São Paulo verifica em vistoria:

 

●     Extintores com carga válida, dentro do prazo de recarga e posicionados conforme projeto. Tipo, capacidade e distribuição são definidos pela classificação de risco de cada área;

●     Sistema de hidrantes e mangotinhos com pressão e vazão adequadas, testado e com laudo vigente;

●     Sinalização de emergência com placas fotoluminescentes em rotas de fuga, saídas e equipamentos de combate, conforme IT-20/2025;

●     Iluminação de emergência com autonomia mínima e independência do sistema elétrico principal.

 

Qualquer um desses itens fora de conformidade, mesmo com os demais aprovados, resulta em reprovação e necessidade de nova vistoria.

 


Brigada de incêndio: obrigação frequentemente ignorada


Indústrias de médio e grande porte são obrigadas a manter brigada de incêndio constituída e treinada, conforme a IT-17/2025. A brigada precisa ser dimensionada de acordo com o número de ocupantes e o risco da edificação, e seus integrantes devem ter certificado de treinamento válido, documento exigido na vistoria.

 

É um item que costuma ser negligenciado até a véspera da renovação do AVCB, quando o prazo para regularização já está curto.


Gestão de conformidade: o que diferencia quem aprova de quem reprova


A maioria das reprovações no Corpo de Bombeiros de São Paulo não acontece por ausência de equipamentos. Acontece por falta de manutenção documentada, projetos desatualizados e laudos vencidos. O CBPMESP não avalia apenas o que está instalado: avalia se há rastreabilidade técnica e histórico de conformidade.

A Casa Castilho gerencia todos os ativos de segurança de seus clientes pela plataforma C&S SAFETY, o que permite apresentar relatórios de conformidade em tempo real em qualquer auditoria ou vistoria, sem surpresas.

 

Precisa regularizar ou renovar o AVCB da sua indústria? Fale com a equipe da Casa Castilho!

Referências:

Decreto Estadual nº 69.118/2018 (SP)

IT-23/2025 (CBPMESP)

IT-24/2025 (CBPMESP)

IT-17/2025 (CBPMESP)

IT-20/2025 (CBPMESP)

NR-23


 
 
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